Caso foi suspenso com 5 votos a 1 para autorizar consumo próprio. Ministros ainda precisam definir qual quantidade será usada para diferenciar usuários e traficantes de maconha. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento que discute descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.
Até agora, cinco dos 11 ministros votaram para derrubar a criminalização do porte de maconha para consumo próprio. Ou seja, falta um voto para que haja maioria no plenário.
Segundo integrantes do Supremo, a tendência é de que essa maioria seja atingida. No entanto, ainda será preciso definir qual a quantidade máxima de droga que pode se enquadrar no "consumo próprio".
A partir dessa definição, quem for flagrado com uma quantidade maior que a permitida de maconha será enquadrado como traficante – e poderá ser punido pelo crime.
Usuário ou traficante
Relator, o ministro Gilmar Mendes incorporou em seu voto os parâmetros colocados pelo ministro Alexandre de Moraes para presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.
Há propostas de 100g, de 60g, e de limite até 25g, além de que cabe ao Congresso fixar a medida.
O julgamento, que começou em 2015, será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo em agosto do ano passado para analisar o caso.
Antes, votaram para liberar o porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber.
O ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação.
STF forma maioria para que seja estabelecida uma diferença legal entre usuários e traficantes de maconha
A Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para a prisão. Os processos correm em juizados especiais.
As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
O caso
O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.
A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.